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oferecemos excelência jurídica na regularização de imóveis rurais, impulsionando os negócios dos produtores rurais e promovendo o desenvolvimento sustentável e o sucesso de nossos clientes 

RATIFICAÇÃO DE IMÓVEL EM

FAIXA DE FRONTEIRA

Um processo legal no Brasil que regulariza a posse e a propriedade de terras situadas nas áreas de fronteira do país. Essas áreas são consideradas estratégicas e, por isso, estão sujeitas a normas específicas de ocupação e uso.


O processo de ratificação envolve a confirmação ou correção de títulos de propriedade já concedidos, garantindo que os imóveis estejam de acordo com a legislação e que a posse ou propriedade seja legalmente reconhecida. Esse procedimento é fundamental para dar segurança jurídica aos proprietários.

USUCAPIÃO

EXTRAJUDICIAL

Uma modalidade de regularização de imóveis que permite ao possuidor de um bem adquirir a propriedade de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial. Esse processo, introduzido pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e regulamentado pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece uma via mais célere e simplificada para aqueles que atendem aos requisitos legais.

JUDICIAL

O processo pelo qual o possuidor de um imóvel pode requerer a declaração de propriedade junto ao Poder Judiciário, após cumprir os requisitos legais de posse prolongada. Esse procedimento é indicado quando há disputas, falta de documentação completa ou quando a usucapião extrajudicial não é possível.

INVENTÁRIO E PARTILHAS

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e administrar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Esse processo pode ser realizado de duas formas:

Inventário Judicial

Indicado quando há menores de idade como herdeiros, discordância entre os herdeiros ou necessidade de decisões judiciais sobre o espólio. O procedimento é conduzido perante o Poder Judiciário e pode envolver audiências e decisões do juiz.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é uma via mais rápida e menos onerosa, permitida quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento válido. Requer a assistência de um advogado para a formalização do processo.

Partilha é o ato final do inventário, onde os bens identificados e avaliados são distribuídos entre os herdeiros conforme a legislação ou o testamento deixado pelo falecido. A partilha pode ocorrer de duas formas:

Partilha Consensual

Quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens, facilitando e agilizando o processo, seja judicial ou extrajudicial.

Partilha Litigiosa

Quando há desacordo entre os herdeiros, a partilha precisa ser decidida pelo juiz, o que pode tornar o processo mais longo e complexo.

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Transferências de Imóveis

Inventários e partilhas

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Ratificação de imóvel em faixa de fronteira

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