bLOG
Novas atualizações

A compra de imóveis rurais envolve diversas peculiaridades e desafios que requerem atenção especial. Para garantir segurança jurídica e evitar surpresas que possam comprometer a viabilidade do investimento, é fundamental realizar uma due diligence jurídica. Trata-se de um processo de análise minuciosa, conduzido por advogados especializados, que busca verificar a regularidade legal do imóvel e do vendedor, identificando potenciais riscos e propondo soluções adequadas.

A regularização da posse de um imóvel após anos de ocupação é uma questão crucial para muitos proprietários que buscam garantir seus direitos de propriedade de maneira legal e eficaz. Nesse contexto, o usucapião extrajudicial se apresenta como uma opção interessante para aqueles que desejam regularizar sua situação de posse de forma mais ágil e menos onerosa.

A ratificação de imóvel em faixa de fronteira é o processo legal que visa regularizar a titularidade de propriedades localizadas em áreas próximas às fronteiras do Brasil com outros países. Essas áreas são conhecidas como faixa de fronteira, uma região de 150 km de largura que abrange todo o perímetro da fronteira terrestre brasileira. Historicamente, muitas dessas terras foram adquiridas ou ocupadas sem a devida observância das normas legais, principalmente aquelas relacionadas à soberania e segurança nacional. Nessas áreas, a União mantém um controle mais rigoroso sobre a titularidade das terras, dada sua importância estratégica. O processo de ratificação é extrajudicial, realizado diretamente nos cartórios, e assegura que o imóvel esteja em conformidade com as normas de ocupação e uso da faixa de fronteira. Além de regularizar a titularidade, esse procedimento também abre portas para o acesso a créditos, financiamentos e participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

Nos últimos anos, o uso de processos extrajudiciais tem crescido consideravelmente, facilitando a regularização de questões patrimoniais e ajudando a desafogar o Judiciário. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma importante mudança com a Resolução 571/2024, que altera a antiga Resolução 35/2007. Essa nova regulamentação amplia as possibilidades para inventários, partilhas e divórcios consensuais, permitindo que sejam feitos em cartório, mesmo em casos que antes eram restritos à via judicial.