RATIFICAÇÃO DE IMÓVEL EM FAIXA DE FRONTEIRA: COMO A FALTA DESTE PROCEDIMENTO PODE FAZER SEU IMÓVEL VIRAR ÁREA DEVOLUTA

Andressa Nicoletti • 4 de outubro de 2024

A ratificação de imóvel em faixa de fronteira é o processo legal que visa regularizar a titularidade de propriedades localizadas em áreas próximas às fronteiras do Brasil com outros países. Essas áreas são conhecidas como faixa de fronteira, uma região de 150 km de largura que abrange todo o perímetro da fronteira terrestre brasileira.


Historicamente, muitas dessas terras foram adquiridas ou ocupadas sem a devida observância das normas legais, principalmente aquelas relacionadas à soberania e segurança nacional. Nessas áreas, a União mantém um controle mais rigoroso sobre a titularidade das terras, dada sua importância estratégica.


O processo de ratificação é extrajudicial, realizado diretamente nos cartórios, e assegura que o imóvel esteja em conformidade com as normas de ocupação e uso da faixa de fronteira. Além de regularizar a titularidade, esse procedimento também abre portas para o acesso a créditos, financiamentos e participação em programas de incentivo à produção agropecuária.


 QUAIS IMÓVEIS PRECISAM SER RATIFICADOS?


A Lei 13.178/2015 regula a ratificação de imóveis em faixa de fronteira, estabelecendo que ela é obrigatória para todos os registros imobiliários resultantes de alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos estados localizados na faixa de fronteira, até 150 km da divisa do território nacional.


Imóveis cujos títulos foram emitidos pelo governo federal em glebas públicas da União, bem como títulos de assentamentos fornecidos pelo INCRA, estão isentos da necessidade de ratificação.


QUAL É A DATA LIMITE PARA A RATIFICAÇÃO?


Segundo o § 2º do artigo 2º da Lei nº 13.178/2015, para matrículas com mais de 15 Módulos Fiscais (MF), o prazo final para a ratificação é 22 de outubro de 2025. Para imóveis com menos de 15 módulos fiscais, não há prazo definido, mas a regularização é fundamental para evitar complicações futuras, como dificuldades em financiamentos ou mesmo a perda da área sem direito a indenização.


Mas, a lei prevê uma exceção quanto à ratificação diretamente pela via extrajudicial. Para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais e até 2.500 hectares, o § 6º do artigo 2º estabelece que é necessária a aprovação prévia do Congresso Nacional antes de qualquer encaminhamento ao cartório extrajudicial. Esse procedimento, por exigir a anuência do Congresso, inevitavelmente prolonga o tempo para a regularização da matrícula. Por isso, é crucial que o processo seja iniciado o quanto antes.


O QUE PODE ACONTECER CASO PERCA O PRAZO?


A ratificação não é apenas uma questão de legalidade, mas de preservação do seu patrimônio. Se o proprietário não tomar as providências necessárias dentro do prazo ou se a ratificação não for possível, o órgão federal competente poderá solicitar o registro do imóvel em nome da União no cartório de registro de imóveis. Isso resultará na perda da posse, sem qualquer direito a indenização.


COMO PROCEDER SE A MATRÍCULA TINHA MAIS DE 15 MF MAS FOI DESMEMBRADA?


É importante mencionar que, para imóveis desmembrados, a situação em 22 de outubro de 2015 é a que prevalece. Mesmo que a matrícula atual tenha menos de 15 MF, se em 2015 (antes do desmembramento) o imóvel era maior, ele continua sujeito ao prazo máximo de ratificação até 22 de outubro de 2025. Lembrando que, o tamanho do Módulo Fiscal varia conforme o município e pode ser verificado pelo CCIR da matrícula.


No estado do Mato Grosso, a Corregedoria-Geral do Estado regulamentou o tema por meio do Provimento nº 43/2019, mas cada estado possui sua própria regulamentação sobre o assunto, que deve ser rigorosamente observada.


Ao adiar o procedimento, o proprietário arrisca transformar sua propriedade em uma área devoluta e perder tudo sem qualquer compensação. Em um cenário onde o tempo é decisivo, agir agora é a única forma de garantir seus direitos e evitar consequências irreversíveis ao seu patrimônio.




A Deobald Advocacia Imobiliária está dedicada a fornecer o suporte abrangente em todas as etapas do processo de ratificação de imóveis, desde a análise preliminar até a obtenção da matricula regularizada.


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