Resolução 571/2024: Novo marco para divórcios e inventários extrajudiciais com menores e testamentos.

2 de outubro de 2024

Nos últimos anos, o uso de processos extrajudiciais tem crescido consideravelmente, facilitando a regularização de questões patrimoniais e ajudando a desafogar o Judiciário. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma importante mudança com a Resolução 571/2024, que altera a antiga Resolução 35/2007. Essa nova regulamentação amplia as possibilidades para inventários, partilhas e divórcios consensuais, permitindo que sejam feitos em cartório, mesmo em casos que antes eram restritos à via judicial.


O QUE MUDOU?


Antes da Resolução 571/2024, os inventários e divórcios consensuais extrajudiciais só eram possíveis se não houvesse filhos ou herdeiros menores de idade ou incapazes, e no caso de inventários, não podia haver testamento. Agora, mesmo com a presença de herdeiros menores, incapazes ou com testamento, o inventário pode ser concluído em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas.


Inventários com menores ou incapazes


Para que o inventário extrajudicial seja realizado nesses casos, é necessário garantir que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação dos menores/incapazes seja feito de forma adequada, assegurando a parte ideal em cada bem inventariado. Além disso, é exigida a concordância do Ministério Público, cuja forma de obtenção será regulamentada por cada Estado.


Divórcios extrajudiciais com filhos menores ou incapazes


A Resolução também permite que divórcios extrajudiciais ocorram mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões sobre guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Esses detalhes devem estar explicitamente mencionados na escritura pública.


Autorização para alienação de bens e a concordância de todas as partes


Outro ponto importante da Resolução é a autorização para que o inventariante, por meio de escritura pública, possa vender bens do espólio, sejam eles móveis ou imóveis, sem a necessidade de autorização judicial. Essa medida visa levantar recursos para o pagamento de despesas relacionadas ao inventário, como impostos, honorários advocatícios, emolumentos notariais e outros encargos.


Ainda, é fundamental que todas as partes envolvidas concordem com os termos da escritura. Caso haja dúvida sobre a manifestação de vontade de qualquer das partes, o tabelião pode se recusar a lavrar a escritura, encaminhando o caso para a via judicial.


Por que essa mudança é importante?


A Resolução 571/2024 uniformiza esses procedimentos em todo o Brasil, tornando-os mais ágeis e acessíveis para as famílias. Ao permitir que processos com menores e incapazes possam ser resolvidos extrajudicialmente, desde que cumpridos os requisitos legais, a Resolução reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos.


Essa regulamentação traz uma alternativa menos burocrática para a regularização de inventários e partilhas, evitando processos judiciais prolongados. Agora, famílias em situação de sucessão ou divórcio podem resolver suas questões patrimoniais de forma mais rápida, preservando a proteção legal de menores e incapazes.



Lidar com inventários e divórcios, especialmente quando envolvem menores ou incapazes, exige atenção e conhecimento das novas regulamentações.


Na Deobald Advocacia Imobiliária, temos a experiência e a expertise necessárias para conduzir esses processos de forma ágil e segura.


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